Não há mudanças relativamente ás burocracias do IRS, pelo menos para já. As datas para os contribuintes cumprirem as suas obrigações fiscais mantêm-se e passamos a dar-lhe conhecimento delas.
Comunicar informação do agregado familiar
- Até 15 de fevereiro: a atualização dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, em caso de mudanças em 2019 como casamento, nascimento de filhos, divórcio, etc.
Validar as faturas
- Até 25 de fevereiro: prazo para consultar e validar as faturas no Portal das Finanças, mais precisamente no e-fatura.
Reclamar faturas
- Até 15 de março: serão disponibilizados os valores das deduções com base nas faturas comunicadas e validadas e outras, tais como juros de crédito à habitação, rendas de casas, taxas moderadoras.
- Depois de verificarem os valores, e se detetarem erros, tem entre 15 e 31 de março para reclamar estas despesas no e-fatura.
Entrega do IRS
- De 1 abril até 30 de junho: período para entrega da declaração de IRS, relativa aos rendimentos de 2019.
Reembolso
- Até 31 de julho: termina o prazo para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue dentro dos prazos previstos.
Pagamento de IRS
- Até 31 de agosto: pagamento do IRS devido pelos contribuintes ao Estado, sob pena de multa.
Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2020/01/15/42088-calendario-do-irs-em-2020-todas-as-datas-e-prazos-a-nao-perder?fbclid=IwAR0yIs_JaeE0wz3qffp8U2JO3QOyGVBkBNjzINNRLD4VWnHU7nuOSbDWUw8