Conheça os prazos de entrega do IRS em 2020
Partilhe este artigo
Não há novidades nas datas para os contribuintes cumprirem as suas obrigações fiscais, pelo menos para já. Partilhamos consigo as datas que tem de fixar para cumprir os prazos.
Comunicar agregado familiar
- Até 15 de fevereiro: atualização dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, em caso de mudanças em 2019 como casamento, nascimento de filhos, divórcio, etc.
Validar faturas
- Até 25 de fevereiro: prazo para consultar e as validar faturas no Portal das Finanças. À semelhança dos anos anteriores, é preciso ir ao e-fatura para fazê-lo.
Reclamar faturas
- Até 15 de março: serão disponibilizados os valores das deduções, com base nas faturas comunicadas e validadas e outras, tais como juros de crédito à habitação, rendas de casas, taxas moderadoras, por exemplo.
- Depois de verificares os valores, e se detetares erros, tens entre 15 e 31 de março para reclamar estas despesas no e-fatura.
Entrega do IRS
- De 1 abril até 30 de junho: período para entrega da declaração de IRS, relativo aos rendimentos de 2019.
Reembolso
- Até 31 de julho: termina o prazo para receber o reembolso, se respeitar todos os prazos solicitados.
Pagamento de IRS
- Até 31 de agosto: pagamento do IRS devido pelos contribuintes ao Estado, sob pena de multa.
Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2020/01/15/42088-calendario-do-irs-em-2020-todas-as-datas-e-prazos-a-nao-perder?fbclid=IwAR0yIs_JaeE0wz3qffp8U2JO3QOyGVBkBNjzINNRLD4VWnHU7nuOSbDWUw8
Partilhe este artigo
Novos escalões de IMT já em vigor
Novos escalões de IMT já em vigor
Já sabe o que fazer ao reembolso do IRS?
Já sabe o que fazer ao reembolso do IRS?
Mais-valias imobiliárias: como não pagar
Mais-valias imobiliárias: como não pagar
Grupo Vantagem na comunicação social