“Letras pequeninas” são proibidas nos contratos
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Já está em vigor a lei que visa proteger os consumidores assegurando a legibilidade de todas as cláusulas importantes dos contratos. Ou seja, depois de ter sido publicada em Diário da República, a lei entra hoje em vigor e o tamanho de letra reduzido, o diminuto espaço entre linhas e palavras vai deixar de se verificar a partir de agora. As “letras pequeninas” são proibidas nos contratos que, a partir de hoje, forem assim celebrados.
A Lei n.º 32/2021 proíbe “as cláusulas gerais que se encontrem redigidas com letra inferior a tamanho 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15” com comercializadores de bens ou prestadores de serviços Por exemplo, engloba contratos de água, comunicações, eletricidade, gás ou mesmo ginásios, entre outros.
Portanto, lembre-se, se vai assinar novos contratos neste âmbito – quem sabe para a sua nova casa – assegure-se que lê todas as condições; e que as mesmas respeitam esta nova imposição legal. Se ainda está na fase de procurar casa, a RE/MAX + Grupo Vantagem pode ajudar. Contacte-nos!
“Letras pequeninas” são proibidas nos contratos