Moratórias de crédito: prazo de adesão acaba no fim do mês
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As alterações à legislação referente às moratórias de crédito permitem às famílias com mais dificuldades neste contexto da pandemia suspender o pagamento das prestações do crédito à habitação até 31 de março de 2021. No entanto, atenção, o prazo para aderir termina já no final do mês de setembro. Portanto, se pondera recorrer a este regime, não se descuide!
A adesão pode ser feita online, através de um formulário disponibilizado por cada instituição bancária. Para o efeito, deve entregar, além da sua informação pessoal, comprovativos da sua situação contributiva – que devem pedir com a devida atencedência.
Depois de alguns ajustes à primeira versão, a lei tornou-se mais abrangente e aplica-se a todos os créditos hipotecários, nomeadamente o bonificado, mas também ao crédito ao consumo; neste caso específico, o financiamento deve visar obrigatoriamente despesas de educação ou formação. No entanto, algumas entidades bancárias foram mais além e, independentemente do regime de moratórias, criaram elas próprias moratórias de crédito. Mas esta questão, reforçamos, decorre da iniciativa de cada entidade bancária.
O regime de moratórias não é mais que uma ajuda temporária para quem enfrenta maiores dificuldades nas circunstâncias que atualmente atravessamos. Mas lembre-se que é preciso ver “mais além”. Se, depois deste período excecional, mantiver um orçamento familiar reduzido, deve reavaliar a sua taxa de esforço. Poderá ser uma excelente altura para renegociar o crédito e evitar entrar em incumprimento.
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