Teletrabalho: conhece as novas regras?
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O teletrabalho regressou à ordem do dia por via do atual contexto pandémico. E é já a partir do início de 2022 que entram em vigor as novas normas deste regime. As alterações foram publicadas hoje em Diário da República e entram em vigor a 1 de janeiro; neste caso, na véspera da semana de contenção que decorre entre 2 e 9 de janeiro, período em que o teletrabalho será obrigatório.
Das várias alterações destacamos, por exemplo, o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos, sem necessidade de acordo com o empregador; uma medida que inclui também as famílias monoparentais ou, quando não sendo, apenas um dos progenitores tem condições para trabalhar neste regime.
De salientar ainda que, consoante as novas regras, as entidades empregadoras devem pagar as despesas com o teletrabalho suportadas pelos trabalhadores. E isto inclui, por exemplo, o aumento dos custos com energia e internet – que deve dar resposta às necessidades do trabalhador. Mais, a entidade patronal é ainda responsável por disponibilizar o(s) equipamento(s) necessários à realização das tarefas.
Também na ordem do dia, uma salvaguarda para a privacidade do trabalhador; é obrigatório respeitá-la, bem como o horário de trabalho e os tempos de descanso.
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