Afinal, posso deduzir despesas com crédito habitação no IRS?
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A prestação do crédito é uma das maiores despesas mensais das famílias e, como tantas outras, estão previstas como dedutíveis em sede de IRS. Mas nem todos os contribuintes o podem fazer. Para que não restem dúvidas e haverá com certeza muitos que ainda não procederam à entrega, esclarecemos… É possível deduzir despesas com crédito habitação no IRS?
Diz o artigo 78.º E do Código do IRS que contribuintes com contratos de crédito habitação celebrados até 31 de dezembro de 2011, podem deduzir parte das despesas suportadas pelo agregado familiar com crédito habitação e respetivos juros. Se é o seu caso, até um máximo de 296 euros, pode deduzir 15%. Mas há exceções.
Os contribuintes com rendimentos mais baixos, do primeiro escalão de IRS (com rendimento coletável até 7.112 euros em 2021), o limite máximo sobe para 450 euros. Já os que têm rendimento coletável entre 7.112 euros e inferior a 30 mil euros, apuram o limite máximo através de uma fórmula, também disponível no Portal das Finanças. E pronto, se é elegível, basta preencher o quadro 7 do anexo H da declaração de IRS.
Portanto, sendo possível, a MAXFINANCE Gold não lhe pode dar outro conselho: aproveite o benefício!