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1 250 000 € - Moradia

Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde

ID: 126401038-205

364.6 m² T10 1

1 250 000 € - Moradia

Moradia T10 para venda

364.6 m² T10 1

Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Porto

ID: 126401038-205

MORADIA PARA REABILITAÇÃO/AMPLIAÇÃO constituída por 2 artigos, a 300m da Praia, na Foz do Douro, Porto

Localização e envolvente:

Localizada na Rua do Molhe, na Foz do Douro, Porto

Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, restaurantes, bares, pastelarias, farmácias, escolas, hospitais, transportes públicos...).

Principais características:

- 2 artigos matriciais (2 habitações)

- para reabilitar

- 2 pisos

- 2 frentes (sudeste, noroeste)

- logradouro

- possibilidade de transformação da habitação com frente para a Rua da Índia em garagem

- habitação com frente para a Rua da Índia atualmente arrendada


Pontos de interesse:

- a 250m da Escola Básica de 1.º CEB / JI S. Miguel de Nevogilde

- a 270m de uma farmácia

- a 300m da praia do Molhe e Homem do Leme

- a 400m de ginásios

- a 800m do Parque da Cidade

- a 1,1km do Mercado da Foz

- a 1,2km da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Garcia de Orta

- a 1,4km da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Francisco Torrinha

- a 1,4km da Universidade Católica

- a 1,6km do Forte de São João Baptista da Foz

- a 1,8km do Jardim do Passeio Alegre

- a 2,1km do Parque e Jardim da Fundação Serralves

- a 2,1km do Colégio de Nossa Senhora do Rosário

Transportes e acessos:

- a 130m de transportes públicos (STCP)

- a 2,0km da N12 (Circunvalação)

- a 3,2km do acesso à VCI/A1

- a 4,5km do acesso à A4

- a 5,2km da A28

- a 5,4km do acesso à Ponte da Arrábida

Áreas (conforme Cadernetas Prediais)

Artigo 1 (Rua do Molhe):

- área total do terreno: 309,00m2

- área de implantação do edifício: 189,00m2

- área bruta de construção: 378,00m2

- área bruta dependente: 89,00m2

- área bruta privativa: 289,00m2

Artigo 2 (Rua da Índia):

- área total do terreno: 37,80m2

- área de implantação do edifício: 37,80m2

- área bruta de construção: 75,60m2

- área bruta dependente: 0,00m2

- área bruta privativa: 75,60m2

Plano Director Municipal:

Este imóvel está classificado no PDM – Plano Diretor Municipal do Porto como “Espaços Centrais: Área de Edifícios de Tipo Moradia”

Resumo:

- índice máximo de impermeabilização: 0,6

- número máximo de pisos acima do solo: 3 (com exceção de situações de colmatação de conjuntos consolidados, em que o número de pisos é definido em função da moda da cércea)

- cumprimento do alinhamento frontal da frente urbana respetiva

(...)

SECÇÃO II

Espaços centrais

Artigo 17.º

Âmbito, Objetivos e Usos

1 — Nestes espaços privilegia-se a conservação e reabilitação do edificado existente, a colmatação e compactação da malha urbana e a qualificação do espaço público.

2 — Nos espaços centrais deve garantir-se o equilíbrio funcional, através de coexistência de vários usos urbanos, designadamente, habitação, comércio, equipamentos, serviços, atividades turísticas, indústria e logística, desde que compatíveis entre si.

Artigo 18.º

Tecidos Urbanos

Os espaços centrais possuem diferentes características morfológicas e tipológicas decorrentes da diversidade dos processos históricos de formação dos seus tecidos urbanos, tendo sido identificadas as seguintes subcategorias:

(...)

d) Área de edifícios de tipo moradia;

(...)

SUBSECÇÃO IV

Área de edifícios de tipo moradia

Artigo 29.º

Âmbito e Objetivos

As áreas reguladas na presente subsecção correspondem às zonas em que o tipo de edifício predominante possui até três pisos e logradouro com coberto vegetal permeável, que deve ser mantido como tal, ou às áreas para as quais o PDMP impõe essa mesma tipologia.

Artigo 30.º

Edificabilidade

1 — As novas construções ou as intervenções nos edifícios existentes a levar a efeito subordinar-se-ão às seguintes disposições:

a) Cumprimento do alinhamento frontal da frente urbana respetiva, quer para os edifícios, quer para as frentes da parcela confinantes com o espaço público, exceto nas situações em que já se tenham estabelecido ou se venham a estabelecer novos alinhamentos;

b) O índice máximo de impermeabilização é de 0,6 da área da parcela, devendo a área remanescente ser ocupada por coberto vegetal e espaços de circulação e de estadia permeáveis, exceto as obras de edificação em parcelas de muito reduzidas dimensões, nas quais seja necessário garantir condições mínimas de habitabilidade;

c) O número máximo de pisos acima do solo é três, com exceção de situações de colmatação de conjuntos consolidados, em que o número de pisos é definido em função da moda da cércea; 

d) Os pisos superiores do edifício devem garantir um afastamento aos limites do prédio, igual ou superior à metade da sua altura, com o mínimo de 3 metros, exceto nas situações de colmatação de empena constituídas, ou que venham a ser constituídas nas parcelas confinantes. 

e) Deve ser respeitada a morfologia e imagem urbana associada a estas zonas.

2 — Excetuam-se da alínea a) do número anterior as parcelas com área superior a 2000 m2, admite-se qualquer implantação, desde que garantidas as formas de relação das frentes da parcela confinantes com o espaço público que se mostrem dominantes na frente urbana onde se localiza a parcela.

3 — O número máximo de pisos acima do solo previsto na alínea c) do n.º 1 pode ser superior no âmbito da concretização de uma UOPG.

in “MUNICÍPIO DO PORTO - Aviso n.º 1934/2023 – “Primeira alteração ao Plano Diretor Municipal do Porto” - Diário da República, 2.ª série — N.º 20 — 27 de janeiro de 2023, p 310-314

SIMPLEX

Não se encontra disponível qualquer documento que ateste que para o presente imóvel foi emitida licença de utilização, que o mesmo está isento de tal certificação ou foi apresentado qualquer recibo de pagamento das taxas legalmente devidas, pelo que o imóvel pode não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização e/ou construção.


Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado!

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;ID RE/MAX: 126401038-205

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