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135 000 € - Terreno Redução de Preço

Frazão Arreigada

ID: 126401038-172

T0 0

135 000 € - Terreno Redução de Preço

Terreno para venda

T0 0

Frazão Arreigada, Paços de Ferreira

ID: 126401038-172

TERRENO (2.750m2) COM CAPACIDADE CONSTRUTIVA (para armazém), inserido em Zona Industrial, em Frazão, Paços de Ferreira

Localização e envolvente:

Localização na Rua das Fontaínhas, em Frazão, próximo do centro de Paços de Ferreira. 

Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, supermercados, escolas, abastecedoras de combustíveis, acesso à A42…).

Principais características:

- área total: 2.750,00m2

- 22m de frente de rua

- 150m de profundidade

- para construção de armazém

- localizado em zona industrial

- proximidade do centro de Paços de Ferreira

- proximidade dos acessos à A42

Pontos de interesse:

- a 1,5km da Prio (abastecedora de combustível)

- a 2,0km do Mercadona

- a 2,3km do Estádio Municipal de Paços de Ferreira

- a 3,4km do Escola Secundária de Paços de Ferreira

- a 3,5km do LIDL

- a 3,7km do Intermarché

- a 4,1km do Parque Urbano de Paços de Ferreira

Transportes e acessos:

- a 1,6km da A42

- a 8,2km da A41

- a 13,3km da A4

- a 30,0km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro

Áreas (segundo a Caderneta Predial):

- Área total do terreno: 2.750,00 m2

Este imóvel está classificado no PDM – Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira como “Áreas industriais”.

Áreas e índices (resumo):

- áreas Industriais

- cércea máxima admitida: 15m

- área de implantação não pode exceder 75% da área da parcela ou lote

Subsecção II

Áreas industriais

Artigo 32.º

Identificação

Englobam as áreas de indústria existente.

Artigo 33.º

Ocupações e utilizações interditas ou condicionadas

Nestas áreas é proibido o uso residencial, exceto o adstrito ao pessoal de vigilância e segurança

Artigo 34.º

Atividades e ocupações permitidas

Nestas áreas são permitidas as atividades industriais e de armazenagem e ainda as atividades comerciais e de serviços ligadas àquelas.

Artigo 35.º

Regime de edificabilidade e estacionamento

1- As intervenções a efetuar nestas áreas devem ter como referência, sem prejuízo da demais legislação aplicável, o seguinte:

a) No interior da parcela ou lote existir a área necessária ao movimento de cargas e descargas, bem como ao estacionamento próprio.

b) A cércea máxima admitida é de 15 metros e a área de implantação dos edifícios e não pode exceder 75 por cento da área da parcela ou lote.

c) O afastamento mínimo da construção é de 5 metros à frente da parcela ou lote, de 7,5 metros ao seu limite posterior e de 5 metros aos limites laterais, exceto nos casos de construção geminada ou em banda.

d) As áreas que não sejam ocupadas pelas instalações devem obrigatoriamente ser objeto de ajardinamento e arborização.

Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado!

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;ID RE/MAX: 126401038-172

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