Num contexto de distanciamento social, a CMVM emitiu uma carta-circular sobre a atividade dos peritos avaliadores durante o estado de emergência em Portugal. A fim de cumprir determinadas regras, as orientações definidas por este órgão regulador – porque impactam diretamente na atividade do Consultor Imobiliário - são, e passamos a citar, as seguintes:
1- Adotar todas as medidas e orientações emitidas pelas entidades nacionais e internacionais competentes, tais como a Direção Geral de Saúde e a Organização Mundial de Saúde, nomeadamente, no que se refere a distanciamento social;
2 - Adotar políticas e procedimentos de continuidade de negócio, nomeadamente, em matérias de práticas profissionais usadas para garantir a qualidade dos seus serviços;
3 - Comunicar previamente às respetivas entidades do sistema financeiro nacional, por documento escrito, os termos em que a avaliação irá decorrer;
4 - As inspeções aos imóveis devem manter-se, podendo o PAI, em casos justificados e comprovados, e na medida do estritamente necessário, recorrer a inspeções realizadas por terceiros, suportadas em alternativas tecnológicas para esse efeito, contanto que:
a) Tenham a concordância expressa do beneficiário da avaliação dos pressupostos em que a mesma é realizada;
b) Ditem as condições da inspeção, que devem ser observadas pelo terceiro que a realiza;
c) Documentem a referida inspeção em suporte duradouro, incluindo a identificação do terceiro que realizou a inspeção ao imóvel e a correspondente data;
d) Conservem o relatório e toda documentação suporte num prazo mínimo de 2 anos;
e) Assegurem que tal não prejudica a validade do seguro de responsabilidade profissional previsto no artigo 7.º da Lei;
5 - Reduzir a escrito e incluir no relatório de avaliação como pressuposto e eventual limitação, incluindo a sua quantificação, para o valor atribuído ao imóvel e as medidas adotadas, especificamente aquelas identificadas na alínea anterior.