Verão rima com calor, férias, descontração e… festas! Condicionados pelo contexto atual, é natural que sinta falta do lado mais social e queira reunir em casa alguns amigos ou a família nesta época tão propícia. E, cumprindo as regras que o protegem – a si e aos demais – porque não? Só tem de acautelar algumas questões, nomeadamente, cuidado com o ruído!
O barulho da vizinhança está contemplado no Regulamento Geral do Ruído mas, a bem da verdade, não há propriamente um horário definido que o impeça. Isto porque, independentemente da hora do dia, é proibido por em causa o chamado direito de personalidade, nomeadamente no que diz respeito ao descanso e ao sossego.
No entanto, o Regulamento Geral do Ruído fixa dois períodos do dia em que as autoridades podem intervir. Assim, entre as 23 horas e as 7 horas, as autoridades policiais podem ordenar a cessação imediata do ruído; já entre as 7 horas e as 23 horas, podem apenas dar a um prazo para fazer cessar o ruído. De notar que não deve confundir com o horário permitido para obras, entre as 8 horas e as 20 horas.
Portanto, se for o seu caso, lembre-se: além de não querer com certeza incomodar ninguém, também não se vai querer sujeitar a uma multa. Tratando-se de uma contraordenação ambiental leve, é punível com uma coima entre 200 euros e 1.000 euros mas se houver dolo, ou seja, má-fé, pode ir de 400 euros a 2.000 euros. Na dúvida, vale mais prevenir e ter cuidado com o ruído!
E SE SE SENTIR INCOMODADO PELO RUÍDO DE OUTRÉM?
Entre as normas de boa vizinhança, o silêncio parece ser uma das mais difíceis de respeitar mas há que ter alguma tolerância; de certeza que já aconteceu distrair-se e fazer mais ruído do que é suposto. Portanto, o que sugerimos é ter sempre uma primeira abordagem pedagógica, ou seja, falar educadamente com a pessoa ou pessoas em questão e sensibilizar para a situação. Claro que nem sempre resulta e pode ser necessária a intervenção das autoridades mas queremos acreditar que tudo se resolverá da melhor forma.