O prolongamento das moratórias de crédito já foi promulgado pelo Presidente da República. Foi na passada sexta-feira que Marcelo Rebelo de Sousa oficializou a continuação da suspensão do pagamento das prestações de empréstimos bancários, que se irá prolongar até 31 de março de 2021. Mas o âmbito do regime foi também alargado.
Além do crédito hipotecário – na sua globalidade - são agora também elegíveis para este regime o crédito ao consumo para educação, de acordo com o Programa de Estabilização Económica e Social. Nos potenciais beneficiários passam também a incluir-se emigrantes.
Algumas entidades bancárias foram mais além e, independentemente do regime de moratórias, criaram eles próprios moratórias de crédito, por exemplo, ao consumo. Mas esta questão, reforçamos, decorre da iniciativa de cada entidade bancária.
Recorde-se que o regime de moratórias está em vigor desde final de março. Nessa altura, face às dificuldades impostas pela pandemia, a lei passou a permitir que fossem suspensos os pagamentos das prestações de créditos à habitação e créditos de empresas (do capital e/ou dos juros) por seis meses.
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