Política de Habitação · 2026
IVA da construção desce para 6%, IRS sobre rendas cai para 10% e inquilinos passam a deduzir mais. Conheça todas as medidas aprovadas.
Grupo Vantagem
Junho 2026
5 min de leitura
Com base no que foi amplamente noticiado pela comunicação social, o Presidente da República promulgou o decreto do Governo que cria novas medidas fiscais para a habitação em Portugal. O pacote inclui a redução do IVA da construção para 6% e a descida da taxa de IRS sobre rendimentos prediais de 25% para 10% — para proprietários que pratiquem rendas moderadas. Um conjunto de medidas que pode mudar o enquadramento do mercado imobiliário nos próximos meses.
6%
IVA da construção (desceu de 23%)
10%
IRS sobre rendas moderadas (desceu de 25%)
900€
Dedução de rendas no IRS em 2026
660K€
Limite máximo de preço moderado na compra
O Que É o Pacote Fiscal para a Habitação
O diploma aprovado pelo Governo e promulgado pelo Presidente da República tem como objetivo principal aumentar a oferta de habitação no mercado — tanto para venda como para arrendamento. As medidas centram-se no conceito de preço moderado, que o Governo criou para definir os limites máximos de acesso aos benefícios fiscais.
No caso da compra, é considerado preço moderado um imóvel até cerca de 660 mil euros. No arrendamento, o limite das rendas moderadas fica nos 2.300 euros mensais em 2026. Acima destes valores, as medidas não se aplicam.
As Principais Medidas, Uma a Uma
A medida mais impactante do pacote. O IVA da construção, que era de 23%, passa para 6% — aplicável a imóveis destinados ao arrendamento com rendas moderadas ou à venda dentro dos limites definidos pelo Governo. Uma redução que poderá tornar viáveis projetos de construção que até agora não tinham margem.
Os proprietários que pratiquem rendas até 2.300 euros mensais passam a beneficiar de uma taxa reduzida de IRS de 10% sobre os rendimentos prediais, face aos atuais 25%. Um incentivo direto para colocar mais imóveis no mercado de arrendamento a preços acessíveis.
O limite de dedução das rendas no IRS sobe dos atuais 700 euros para 900 euros em 2026, e deverá atingir os 1.000 euros a partir de 2027. Uma medida que beneficia diretamente quem arrenda casa e procura aliviar o esforço mensal com habitação.
Quem vender um imóvel e reinvestir o valor obtido em habitação destinada ao arrendamento com rendas moderadas poderá beneficiar de isenção de mais-valias. Uma medida que incentiva a reafectação de capital para o mercado de arrendamento acessível.
Para compradores não residentes, o IMT passa a ser uma taxa fixa de 7,5%, sem acesso a isenções ou reduções quando os imóveis se destinarem a habitação. Uma alteração relevante para investidores internacionais que importa conhecer antes de avançar com qualquer decisão de compra.
O Que Isto Significa para o Mercado
O pacote fiscal chega num momento em que o mercado imobiliário português vive sob pressão em vários vetores: preços em alta, oferta insuficiente e taxas de juro que, apesar de estáveis por agora, continuam a condicionar o acesso ao crédito habitação. As medidas aprovadas respondem diretamente a alguns destes desafios — em particular ao problema da escassez de oferta no arrendamento acessível.
Para os proprietários que já têm imóveis arrendados dentro dos limites das rendas moderadas, a descida do IRS de 25% para 10% é uma vantagem imediata e significativa. Para quem ainda pondera colocar imóveis no mercado de arrendamento, o novo enquadramento fiscal torna essa decisão consideravelmente mais atrativa.
No segmento da construção, a redução do IVA para 6% poderá desbloquear projetos que aguardavam melhores condições de viabilidade — o que, a médio prazo, se poderá traduzir num aumento efetivo da oferta habitacional.
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