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PR promulga lei das escrituras à distância

PR promulga lei das escrituras à distância

RE/MAX + Grupo Vantagem 26/12/2021
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O Presidente da República promulgou na passada quinta-feira o diploma que permite a realização por videoconferência de atos autênticos, como escrituras públicas, por exemplo. A Lei das escrituras à distância terá um regime facultativo e um período experimental de dois anos. A notícia é avançada pelo Jornal de Negócios.


Quase meio ano depois da aprovação em Conselho de Ministros a 22 de julho - e consoante o Grupo Vantagem avançou aqui - o PR fê-lo, consoante cita o título, "atendendo a que o diploma prevê que a realização de atos autênticos por videoconferência é estabelecida a título facultativo e por um período experimental de 2 anos, findos os quais deverá ser reavaliada, em termos tecnológicos, financeiros e, sobretudo, de fidedignidade na salvaguarda da vontade das pessoas", lê-se numa nota publicada no site da Presidência. 


Segundo uma versão do diploma a que o Negócios teve acesso, mas que pode entretanto ter sofrido alterações, estarão abrangidos os atos sujeitos a registo predial, como as compras e vendas de imóveis, hipotecas ou condomínios.


Tudo se processará através de uma plataforma informática, criada pelo Ministério da Justiça, que garantirá a necessária segurança do ponto de vista tecnológico. Por aí será possível enviar documentos ou realizar as sessões de videoconferência. O acesso obrigará à autenticação do utilizador, através do cartão de cidadão ou da Chave Móvel Digital.


Marcelo Rebelo de Sousa, na já referida nota, refere "os pareceres negativos da generalidade dos parceiros sociais da Justiça", que justificaram  os dois anos para depois se avaliar o sistema e a respetiva "fidedignidade". 


Com efeito, na altura a Ordem dos Notários  dúvidas sobre a realização de atos à distância sem que estivesse sempre presente, do outro lado, uma entidade oficial que garantisse a inexistência de qualquer coação e que assegurasse que as partes envolvidas sabiam exatamente o que estavam a fazer. 


O Ministério da Justiça desdramatizou explicando que tudo foi certificado pelo Gabinete Nacional de Segurança. E frisando que "sempre que o profissional tenha dúvidas sobre a identidade dos intervenientes, a sua livre vontade, a sua capacidade ou a genuinidade ou integridade dos documentos apresentados, deve recusar na prática do ato". Outro argumento invocado foi o de que "as sessões de videoconferência são gravadas e conservadas durante 20 anos, aspeto que não é de somenos importância" do ponto de vista das garantias.


Outros atores da justiça, como os advogados, solicitadores ou agentes de execução, aplaudiram a medida, considerando ser adequada em tempos de pandemia e suscetível de resolver a vida às pessoas que se viam impedidas de avançar com os seus processos, aumentando também o tráfego jurídico. 


Fonte: Jornal de Negócios

Tags: #escritura #escritura de compra e venda #escritura pública
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