A entrega da declaração do IRS começa a 1 de abril mas até lá ainda há muito a fazer. Sabe que prazos tem e para que procedimentos? A MAXFINANCE Gold dá uma ajuda neste artigo!
Os rendimentos de 2021 são tributados em sede de IRS já a partir do terceiro trimestre mas para garantir que reduz ou amplia ao máximo o pagamento ou reembolso – depende dos casos – deve ter em atenção algumas datas. No Portal das Finanças, pode consultar a agenda fiscal para 2022 mas se não tem muito tempo a perder tome nota dos prazos de IRS de 2022.
ATÉ 25 FEV | FATURAS NO E-FATURA
É só até amanhã mas ainda há tempo. Deve consultar, registar ou validar no E-Fatura as faturas de 2021. A maioria é registada e validada de forma automática mas há casos que exigem validação manual. É simples, basta selecionar "despesas dedutíveis IRS" e "consumidor".
Se é trabalhador independente e se enquadra no regime simplificado tem também até 25 de fevereiro para indicar se as despesas apresentadas são pessoais, profissionais ou mistas.
ATÉ 15 MAR | DEDUÇÕES À COLETA
Até 15 de março são disponibilizados no mesmo Portal os valores das deduções à coleta – deduções que lhe permitem abater o valor a pagar ou aumentar o reembolso de IRS. Assim, além das faturas que já validou no E-Fatura, despesas com rendas de casa, seguros ou taxas moderadoras, por exemplo, podem até esta data ser verificadas.
DE 16 a 31 MAR | RECLAMAÇÃO E PRÉ-CONSIGNAÇÃO
O período não é extenso mas é o suficiente para poder reclamar, caso não concorde com as despesas gerais e familiares, bem como os benefícios pelas faturas oriundas de oficinas, restaurantes, salões de beleza, transportes e veterinários.
Pode ainda comunicar previamente a sua intenção de consignar IRS. A consignação consiste na atribuição de 0,5% do IRS liquidado a uma entidade de solidariedade. Assim, aceda a " Dados Agregado IRS" / "Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA ", pesquise através da lupa que se encontra junto ao campo "NIF" e selecione a que pretende de entre as possíveis. Se optar por não consignar, o Estado ficará com esse montante. Mas, caso não o faça neste prazo, pode depois fazê-lo de 1 de abril a 30 de junho, no período de entrega da declaração.
DE ABR a JUN
Independentemente da categoria dos rendimentos que declara, é entre 1 de abril e 30 de junho que decorre a entrega da declaração de IRS, mais uma vez através do Portal das Finanças. Se evitar a velha máxima de deixar tudo para a última, saiba que quanto mais cedo entregar, mais cedo o irá receber o reembolso. Isto se for aplicável.
ATÉ 31 JUL | REEMBOLSO
Vamos pressupor que tudo decorre dentro da normalidade, consoante as regras e que entregou a declaração no prazo legal. Então, a Autoridade Tributária tem de enviar a nota de liquidação e proceder ao reembolso obrigatoriamente até 31 de julho.
Até 31 AGO | PAGAMENTO
Se foi um dos “felizes contemplados” que não tem direito a reembolso e tiver de pagar, pode fazê-lo até 31 de agosto.
Por fim, deixamos uma sugestão: para evitar despesas adicionais e desnecessárias, cumpra os prazos e evite assim o pagamento de coimas.
Frase-chave: Prazos de IRS 2022: sabe o que fazer e até quando?