Maio marca o arranque do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis, sendo que os proprietários não isentos já terão recebido este mês a nota de cobrança. Os períodos de pagamento variam consoante os montantes mas, independentemente disso, a primeira etapa é comum a todos: os prazos de pagamento do IMI arrancam sábado.
Inalteradas face a 2020, existem três fases diferentes que variam consoante o valor a pagar. Assim, consoante o artigo 120.º do Código do IMI, o imposto deve ser pago de acordo com o seguinte:
- Prestação única: montante igual ou inferior a 100€, a liquidar no mês de maio;
- Duas prestações: a liquidar respetivamente, em maio e novembro, para montantes superiores a 100€ e iguais ou inferiores a 500€;
- Três prestações: a liquidar respetivamente em maio, agosto e novembro, para montantes superiores a 500€.
Se se enquadra no grupo que paga mais do que uma prestação, relembramos que receberá até ao fim do mês anterior ao do pagamento a(s) restante(s) nota(s) de cobrança. Mas esteja atento: se por alguma razão não a(s) receber, deve solicitar a 2ª via em qualquer repartição de finanças para evitar males maiores. Sim, pois diz o Código do IMI que “o não pagamento de uma prestação ou de uma anuidade, no prazo estabelecido, implica o imediato vencimento das restantes.”
Apesar de ser cobrado pela Autoridade Tributária, a receita do imposto pertence às autarquias, entidades que definem o valor da taxa a aplicar. De 0,3% a 0,45%, 0,5% em circunstâncias muito específicas para prédios urbanos; até 0,8% para prédios rústicos. No Portal da Autoridade Tributária é possível consultar o valor das taxas em cada município.
EXCEÇÕES
Ainda assim, saiba ainda existem algumas exceções à regra e proprietários com isenções:
- Agregados familiares com rendimentos até 15.295€/ano e cujo imóvel seja destinado a habitação própria permanente, com VPT inferior a €66.500;
- Agregados familiares com rendimentos inferiores a 153.300€/ano e cujo imóvel tem um VPT inferior a 125.000€
- Há ainda o caso dos imóveis destinados a reabilitação, com isenção de IMI durante um período de três a cinco, de acordo com o Estatuto do Benefícios Fiscais.
Seja qual for o seu caso, se não se inclui nas exceções, os prazos de pagamento do IMI arrancam sábado, esteja atento!