À reabertura das creches e do pré-escolar sucedeu-se, esta semana a reabertura dos ATL mas muitos são ainda os portugueses que se encontram em regime de teletrabalho. Com o final do ano letivo para o ensino básico e 10os anos (não regressaram às escolas) é expectável que se verifique uma nova etapa de regresso às instalações empresariais. No entanto, esta situação pode suscitar alguma incerteza e receios. Se tem dúvidas em relação às medidas de proteção contra a Covid-19, descanse. Estamos aqui para esclarecer…
O regresso ao local de trabalho já é uma realidade para muitos profissionais. E às entidades empregadoras foram recomendadas medidas de higiene e segurança para minimizar riscos e acautelar a saúde de todos sem exceção.
Como em muitos setores e valências, aos empregadores foi pedida a redação de planos de contingência. Nestes planos, devem constar os procedimentos de prevenção, de controlo e de vigilância decorrentes do risco de infeção. Tão importante como defini-lo, é partilhá-lo e dá-lo a conhecer a todos os elementos.
O reforço da higienização dos espaços já era expectável. Devem ser limpos com frequência, especialmente as mesas de trabalho, as maçanetas e outras superfícies em que se toca frequentemente. Da mesma forma, a informação sobre a higiene das mãos, a etiqueta respiratória e o distanciamento físico deve ser reforçada. E muitas foram as empresas que, por exemplo, afixaram esta informação em vários pontos estratégicos das suas instalações.
Os constrangimentos causados pela dificuldade de distanciar fisicamente as pessoas devem ser minimizados com o uso de equipamento de proteção individual. Não obstante, devem desenvolver-se esforços para reduzir os contactos entre trabalhadores, inclusive nos espaços comuns.
Os empregadores são responsáveis por assegurar as condições de segurança e saúde dos seus trabalhadores em todos os aspetos relacionados com o trabalho. Mas lembre-se: as responsabilidades de prevenção e mitigação do coronavírus são partilhadas e, sim, a sua atitude pode fazer toda a diferença.
Se, por um lado, tem direito a prestar o trabalho em condições de segurança e saúde, por outro o trabalhador tem a obrigação de ter um comportamento responsável. Apenas assim, com a colaboração de todos, é possível minimizar os riscos.
Ao chegar ao seu local de trabalho, lembre-se, lave bem as mãos e repita este gesto regularmente, inclusive quando contacta com equipamento partilhado (telefones e impressoras, por exemplo) e imediatamente antes de sair.
Mantenha, mesmo que seja por iniciativa própria, o distanciamento possível e cumpra as regras de etiqueta respiratória. Da mesma forma, evite levar as mãos à boca, nariz ou olhos. Por fim, não menos importante, se suspeitar de qualquer sintoma que possa apresentar, deve informar imediatamente quem de direito, colocar uma máscara e manter-se na área de isolamento prevista no plano de contingência da empresa.
Se todos verificarmos que "os outros" estão a cumprir, os níveis de stress e ansiedade serão menores, certamente. O dever de proteção cabe a cada um de nós.