Animais de estimação em condomínio: sim ou não?
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A existência de animais de estimação em condomínio tem levantado algumas polémicas mas, sobretudo, muitas dúvidas. Nada como esclarecer e, para isso, saber o que diz a lei sobre o assunto. Sabe quais as regras que os donos devem cumprir? Sabe a que deveres estão obrigados? Detalhamos tudo para que esteja devidamente informado e saiba cumprir ou exigir que se cumpram as normas.
Primeiro, antes de tomar a decisão de ter animais de estimação (sejam eles cães, gatos, pássaros, peixes ou quaisquer outros, deve ponderar se reúne todas as condições para o efeito. E, para isso, há que começar pelo que dita a legislação nesta matéria. À partida, pode sim tê-los em casa mas, acima de tudo, nunca pode por em causa o bem-estar do animal.
O novo estatuto jurídico dos animais – bem como algumas diretrizes que surgiram sobre o assunto – puseram fim às restrições que alguns condomínios (através do seu regulamento) ou mesmo senhorios impunham, sobretudo em apartamentos. No entanto, não nos cansamos de frisar, a regras são apertadas e para cumprir à risca.
Ora, num apartamento não poderá ter mais de três cães ou quatro gatos adultos e, em caso algum, pode ultrapassar os quatro animais de estimação. Como em tudo, há exceções. Mediante parecer favorável do veterinário municipal e do delegado de saúde, esse número sobe para seis. Já no caso das frações autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode definir um limite inferior – não a sua existência.
Mas, independentemente do número máximo, o artigo 3º do Decreto-Lei nº 9/2007 acautela questões relacionadas com o ruído e, consequentemente, deve tê-lo em conta. Ninguém gosta de ouvir, por exemplo, um cão ladrar ou um gato miar todo o dia; além disso, estará precisamente a ir contra o estabelecido no Decreto visa salvaguardar as regras básicas de boa vizinhança.
E já que falamos de restrições, sabia que a assembleia de condóminos pode proibir a circulação de animais nas suas áreas comuns? Mas nas áreas comuns apenas, não nos apartamentos.
O não cumprimento destas regras, já se sabe, tem consequências; portanto, pondere bem e assegure que dispõe de todas as condições necessárias para ter animais de estimação, independentemente da sua natureza. O bem-estar deles deve estar no topo das suas prioridades mas o impacto causado à vizinhança também.
Lembre-se que é responsável por respeitar as caraterísticas de cada espécie e garantir o acesso a água, comida, vacinas, cuidados veterinários, formas de identificação e, acrescentamos nós, muitos momentos de mimo, companheirismo, brincadeira e passeio – sempre com coleira e, eventualmente, açaime.
Ter animais de estimação em condomínio, sim, é permitido por lei, desde que cumpridas as regras. Se tem essa vontade e condições, não espera mais! Muitos estudos demonstram que a companhia destes “amigos” tem imensos benefícios para a saúde, portanto, argumentos não faltam!