Garantia de bens imóveis ampliada para 10 anos… mas não para todos
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Os prazos de garantia dos bens imóveis acabam de ser alterados pelo Decreto-Lei n.º 84/202. Ainda assim, a alteração só entra em vigor em 2022 e, note-se, não é extensível a todas as situações. Portanto, garantia de bens imóveis ampliada para 10 anos, sim, mas só nos casos em que são detetadas faltas de conformidade relativas a elementos construtivos estruturais. Para as restantes, o prazo de 5 anos mantém-se.
Esta garantia é aplicável aos contratos de compra e venda de prédios urbanos para fins habitacionais celebrados entre profissionais e o consumidor. E no leque dos profissionais inclui-se qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que atue (…) para fins relacionados com a sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional, no que respeita aos contratos abrangidos pelo Decreto-Lei. Ou seja, o profissional responsável por qualquer falta de conformidade que exista quando o bem imóvel é entregue ao consumidor. Por outro lado, o consumidor passa então a ter 10 anos para manifestar estas faltas de conformidade relativas a elementos construtivos estruturais.
O objetivo deste diploma é a garantir a qualidade, segurança, habitabilidade, proteção ambiental e funcionalidade dos bens imóveis; para o efeito e para que seja claro, as não conformidades previstas constam no próprio Decreto. Em caso de incumprimento, o consumidor pode exigir, a título gratuito e num prazo razoável, a reparação ou substituição, mas também a redução proporcional do preço ou a resolução do contrato.
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