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Vizinhos, vizinhos, “vasos de flores” à parte

Vizinhos, vizinhos, “vasos de flores” à parte

RE/MAX + Grupo Vantagem 03/11/2020
Imobiliário Família lifestyle

Quem vive em condomínio, está certamente familiarizado com a ocupação de zonas comuns com objetos decorativos – já para não falar em coisas que, não raras vezes, cada condómino ali vai depositando. Ora, os vasos de flores são provavelmente um dos itens mais comuns.


Porque dão “aquele” toque especial, porque têm preços acessíveis, porque há muitas opções de tamanhos (e facilmente se adaptam a cada espaço); enfim, porque sim. Mas, relembramos, a lei não o permite. E nem o consentimento da assembleia de condóminos é suficiente (claro, não está acima da lei).


As áreas de circulação e restantes partes comuns (sejam garagens, lugares de estacionamento, terraços, ou qualquer outra destinada a uso coletivo) não podem ser ocupadas sob pena de violar o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios. O motivo prende-se com o facto de dificultar (ou impossibilitar) a livre circulação. No limite, em caso de sinistro, pode impedir a evacuação das pessoas, bem como a atuação dos meios de emergência.


Incumprir este regime pode resultar numa coima que vai dos 370€ e 3.700€ (44.000€ no caso de pessoas coletivas); além da responsabilidade civil e criminal resultante de eventuais consequências da ocupação indevida.


O que fazer em caso de incumprimento?

A primeira coisa a fazer é ter uma atitude pedagógica para com o(s) infrator(es). É fundamental ter em mente que a situação pode dar-se por mero desconhecimento ou que o condómino em questão pode, ainda que tenha conhecimento, não ter a sensibilidade necessária para perceber as consequências. Então, alerte para os perigos e para a necessidade de promover a segurança de todos.


Pode também, caso assim o entenda, solicitar a ajuda e intervenção do administrador do condomínio. Ele, da mesma forma, deve proceder no sentido de anular a(s) infração(ões).


Mas se, ainda assim, não tiverem sucesso, pode solicitar uma inspeção dos Bombeiros e a consequente advertência dos mesmos. Terá certamente um papel dissuasor e poderá, futuramente, evitar males maiores.

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