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Certificação Energética F

Moradia T10 para venda

Porto, Porto

453.6m²
1
10
1,250,000 €

Desde 2.421/mês

Descrição

MORADIA PARA REABILITAÇÃO/AMPLIAÇÃO constituída por 2 artigos, a 300m da Praia, na Foz do Douro, Porto


Localização e envolvente:


Localizada na Rua do Molhe, na Foz do Douro, Porto


Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, restaurantes, bares, pastelarias, farmácias, escolas, hospitais, transportes públicos...).


Principais características:


- 2 artigos matriciais (2 habitações)


- para reabilitar


- 2 pisos


- 2 frentes (sudeste, noroeste)


- logradouro


- possibilidade de transformação da habitação com frente para a Rua da Índia em garagem


- habitação com frente para a Rua da Índia atualmente arrendada



Pontos de interesse:


- a 250m da Escola Básica de 1.º CEB / JI S. Miguel de Nevogilde


- a 270m de uma farmácia


- a 300m da praia do Molhe e Homem do Leme


- a 400m de ginásios


- a 800m do Parque da Cidade


- a 1,1km do Mercado da Foz


- a 1,2km da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Garcia de Orta


- a 1,4km da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Francisco Torrinha


- a 1,4km da Universidade Católica


- a 1,6km do Forte de São João Baptista da Foz


- a 1,8km do Jardim do Passeio Alegre


- a 2,1km do Parque e Jardim da Fundação Serralves


- a 2,1km do Colégio de Nossa Senhora do Rosário


Transportes e acessos:


- a 130m de transportes públicos (STCP)


- a 2,0km da N12 (Circunvalação)


- a 3,2km do acesso à VCI/A1


- a 4,5km do acesso à A4


- a 5,2km da A28


- a 5,4km do acesso à Ponte da Arrábida


Áreas (conforme Cadernetas Prediais)


Artigo 1 (Rua do Molhe):


- área total do terreno: 309,00m2


- área de implantação do edifício: 189,00m2


- área bruta de construção: 378,00m2


- área bruta dependente: 89,00m2


- área bruta privativa: 289,00m2


Artigo 2 (Rua da Índia):


- área total do terreno: 37,80m2


- área de implantação do edifício: 37,80m2


- área bruta de construção: 75,60m2


- área bruta dependente: 0,00m2


- área bruta privativa: 75,60m2


Plano Director Municipal:


Este imóvel está classificado no PDM – Plano Diretor Municipal do Porto como “Espaços Centrais: Área de Edifícios de Tipo Moradia”


Resumo:


- índice máximo de impermeabilização: 0,6


- número máximo de pisos acima do solo: 3 (com exceção de situações de colmatação de conjuntos consolidados, em que o número de pisos é definido em função da moda da cércea)


- cumprimento do alinhamento frontal da frente urbana respetiva


(...)


SECÇÃO II


Espaços centrais


Artigo 17.º


Âmbito, Objetivos e Usos


1 — Nestes espaços privilegia-se a conservação e reabilitação do edificado existente, a colmatação e compactação da malha urbana e a qualificação do espaço público.


2 — Nos espaços centrais deve garantir-se o equilíbrio funcional, através de coexistência de vários usos urbanos, designadamente, habitação, comércio, equipamentos, serviços, atividades turísticas, indústria e logística, desde que compatíveis entre si.


Artigo 18.º


Tecidos Urbanos


Os espaços centrais possuem diferentes características morfológicas e tipológicas decorrentes da diversidade dos processos históricos de formação dos seus tecidos urbanos, tendo sido identificadas as seguintes subcategorias:


(...)


d) Área de edifícios de tipo moradia;


(...)


SUBSECÇÃO IV


Área de edifícios de tipo moradia


Artigo 29.º


Âmbito e Objetivos


As áreas reguladas na presente subsecção correspondem às zonas em que o tipo de edifício predominante possui até três pisos e logradouro com coberto vegetal permeável, que deve ser mantido como tal, ou às áreas para as quais o PDMP impõe essa mesma tipologia.


Artigo 30.º


Edificabilidade


1 — As novas construções ou as intervenções nos edifícios existentes a levar a efeito subordinar-se-ão às seguintes disposições:


a) Cumprimento do alinhamento frontal da frente urbana respetiva, quer para os edifícios, quer para as frentes da parcela confinantes com o espaço público, exceto nas situações em que já se tenham estabelecido ou se venham a estabelecer novos alinhamentos;


b) O índice máximo de impermeabilização é de 0,6 da área da parcela, devendo a área remanescente ser ocupada por coberto vegetal e espaços de circulação e de estadia permeáveis, exceto as obras de edificação em parcelas de muito reduzidas dimensões, nas quais seja necessário garantir condições mínimas de habitabilidade;


c) O número máximo de pisos acima do solo é três, com exceção de situações de colmatação de conjuntos consolidados, em que o número de pisos é definido em função da moda da cércea; 


d) Os pisos superiores do edifício devem garantir um afastamento aos limites do prédio, igual ou superior à metade da sua altura, com o mínimo de 3 metros, exceto nas situações de colmatação de empena constituídas, ou que venham a ser constituídas nas parcelas confinantes. 


e) Deve ser respeitada a morfologia e imagem urbana associada a estas zonas.


2 — Excetuam-se da alínea a) do número anterior as parcelas com área superior a 2000 m2, admite-se qualquer implantação, desde que garantidas as formas de relação das frentes da parcela confinantes com o espaço público que se mostrem dominantes na frente urbana onde se localiza a parcela.


3 — O número máximo de pisos acima do solo previsto na alínea c) do n.º 1 pode ser superior no âmbito da concretização de uma UOPG.


in “MUNICÍPIO DO PORTO - Aviso n.º 1934/2023 – “Primeira alteração ao Plano Diretor Municipal do Porto” - Diário da República, 2.ª série — N.º 20 — 27 de janeiro de 2023, p 310-314


SIMPLEX


Não se encontra disponível qualquer documento que ateste que para o presente imóvel foi emitida licença de utilização, que o mesmo está isento de tal certificação ou foi apresentado qualquer recibo de pagamento das taxas legalmente devidas, pelo que o imóvel pode não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização e/ou construção.




Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado!


*****


;ID RE/MAX: 126401038-205

Localização

Pontos de Interesse

(Num raio de 2km)

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Ref. Imóvel: 126401038-205

Consultor Responsável

Agent Photo
Cristina Miranda
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