
Cristina Miranda
Collection Vantagem Oporto
98 000 € - Terreno
Ermesinde, Valongo
ID: 126401038-114
TERRENO DE 434M2 COM CAPACIDADE CONSTRUTIVA em Ermesinde, Valongo.
Ajudamos no processo de crédito para compra do terreno e construção.
Localização e envolvente:
Localizado na Travessa Portocarreiro, em Ermesinde, Valongo.
Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, padarias, farmácias, talhos, mercearias, supermercados, escolas, centro de saúde...) e transportes públicos (autocarros e comboios).
Prédios (de acordo com a caderneta predial):
“Terreno para construção urbana.”
Principais características:
- capacidade construtiva
- apróx. 12 metros de frente de terreno e profundidade máxima de apróx. 30m
- 434,00m2 de área total
- poço
Pontos de interesse:
- a 600m do Pingo Doce
- a 600m do Lidl
- a 700m do Parque Urbano de Ermesinde
- a 950m do ALDI
- a 1,1km da Escola Secundária de Ermesinde
- a 1,1km do Mercadona
- a 1,2km da Loja do Cidadão de Ermesinde
- a 1,2km do MaiaShopping
- a 1,2km da Escola Básica e Secundária de Ermesinde
- a 1,4km do Continente Modelo
- a 1,4km do Externato Santa Joana
- a 1,7km do Santuário de Santa Rita de Cássia
- a 1,8km do Parque Urbano dos Moutidos
- a 1,9km da Escola Básica de Mirante dos Sonhos
Transportes e acessos:
- a 100 m da paragem de autocarro
- a 850m do comboio (Estação - Ermesinde)
- a 2,3km do acesso à A4
- a 3,9km do acesso à A41
- a 5,5km do acesso à A3
- a 8,5km do acesso à VCI
- a 13,4 km do aeroporto Francisco Sá Carneiro
Outros Valores:
- IMI: 49,19€
Resumo (não dispensa da consulta junto das Entidades competentes):
- espaços residenciais do tipo II em solo urbanizado dentro de zona urbana consolidada, identificados como R.II (1)
- os espaços residenciais do tipo II destinam-se à construção de edifícios de habitação uni ou bifamiliar, admitindo-se outros usos desde que compatíveis
- Manutenção dos alinhamentos, recuos, afastamentos, altura da edificação e forma de relação dos edifícios com o espaço público, presentes em mais de metade dos edifícios da frente edificada consolidada em que se insere a pretensão;
- Os parâmetros definidos para R.II (2), nos casos em que se verifique a ausência ou impossibilidade de definir as características morfotipológicas referidas na subalínea anterior;
- Em R.II (2):
- Índice de utilização do solo máximo de 0.80;
- Máximo de 4 pisos;
- Índice de impermeabilização do solo máximo de 0.80
Plano Director Municipal:
Este imóvel está classificado no PDM de Valongo como “Espaço Residencial R.II(1)”:
“SUBSECÇÃO III Espaços residenciais (R)
Artigo 50.º Caracterização
1 — Os Espaços residenciais correspondem a áreas do solo urbano do concelho destinadas predominantemente a habitação.
2 — Estes espaços dividem-se em duas subcategorias:
a) Espaços residenciais do tipo I (R.I);
b) Espaços residenciais do tipo II (R.II)
(...)
DIVISÃO II
Espaços residenciais do tipo II (R.II)
Artigo 53.º Identificação e usos
1 — Os Espaços residenciais do tipo II destinam-se à construção de edifícios de habitação uni ou bifamiliar, admitindo-se outros usos desde que compatíveis.
2 — Nas operações urbanísticas envolvendo novos edifícios, localizadas fora de
zona urbana consolidada, a afectação a usos não habitacionais não pode exceder os 60 % da área total de construção.
3 — Estas áreas integram:
a) Espaços residenciais do tipo II em solo urbanizado dentro de zona urbana consolidada, identificados como R.II (1);
b) Espaços residenciais do tipo II em solo urbanizado fora de zona urbana consolidada, identificados como R.II (2);
(...)
Artigo 54.º Edificabilidade
1 — Nas R.II (1) e R.II (2) aplicam-se os seguintes parâmetros urbanísticos
a) Em R.II (1):
i) Manutenção dos alinhamentos, recuos, afastamentos, altura da edificação e forma de relação com o espaço público dos edifícios principais, presentes em mais de metade dos edifícios da frente edificada consolidada em que se insere a pretensão;
ii) Os parâmetros definidos para R.II (2), nos casos em que se verifique a ausência ou impossibilidade de definir as características morfotipológicas referidas na subalínea anterior;
b) Em R.II (2):
i) Índice de utilização do solo máximo de 0.80;
ii) Máximo de 4 pisos;
iii) Alinhamentos determinados pelas características da via ou vias,
existentes ou propostas, de acordo com o previsto no Capítulo V.
c) Índice de impermeabilização do solo máximo de 60 %, no caso de novos edifícios e novas operações de loteamento, localizados fora de zona urbana consolidada.
(...)”
in “MUNICÍPIO DE VALONGO - Aviso n.º 1634/2015 - Revisão do Plano Director Municipal de Valongo (RPDMV)”, Diário da República, 2.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2015, p 4010
Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado!
Estamos disponíveis para o ajudar a realizar sonhos, seja na compra ou na venda do seu imóvel.
*****
veja tambem em remax.pt
Avaliação Energética é o índice de desempenho térmico de um edifício, indicando os níveis de aquecimento e arrefecimento ideais no Inverno e no Verão. Edifícios que atingirem a Classificação energética A ou B são mais confortáveis para se viver e terá contas de energia mais baixas.
Collection Vantagem Oporto