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98 000 € - Terreno

Ermesinde

ID: 126401038-114

T0 0

98 000 € - Terreno

Terreno para venda

T0 0

Ermesinde, Valongo

ID: 126401038-114

TERRENO DE 434M2 COM CAPACIDADE CONSTRUTIVA em Ermesinde, Valongo.

 

Ajudamos no processo de crédito para compra do terreno e construção.

Localização e envolvente:

Localizado na Travessa Portocarreiro, em Ermesinde, Valongo.

Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, padarias, farmácias, talhos, mercearias, supermercados, escolas, centro de saúde...) e transportes públicos (autocarros e comboios).

 

Prédios (de acordo com a caderneta predial):

 “Terreno para construção urbana.”

 

Principais características:

- capacidade construtiva

- apróx. 12 metros de frente de terreno e profundidade máxima de apróx. 30m

- 434,00m2 de área total

- poço 

 

Pontos de interesse:

- a 600m do Pingo Doce

- a 600m do Lidl

- a 700m do Parque Urbano de Ermesinde

- a 950m do ALDI

- a 1,1km da Escola Secundária de Ermesinde

- a 1,1km do Mercadona

- a 1,2km da Loja do Cidadão de Ermesinde

- a 1,2km do MaiaShopping

- a 1,2km da Escola Básica e Secundária de Ermesinde

- a 1,4km do Continente Modelo

- a 1,4km do Externato Santa Joana

- a 1,7km do Santuário de Santa Rita de Cássia

- a 1,8km do Parque Urbano dos Moutidos

- a 1,9km da Escola Básica de Mirante dos Sonhos

 

Transportes e acessos:

- a 100 m da paragem de autocarro

- a 850m do comboio (Estação - Ermesinde)

- a 2,3km do acesso à A4

- a 3,9km do acesso à A41

- a 5,5km do acesso à A3

- a 8,5km do acesso à VCI

- a 13,4 km do aeroporto Francisco Sá Carneiro

Outros Valores:

- IMI: 49,19€

 

Resumo (não dispensa da consulta junto das Entidades competentes):

- espaços residenciais do tipo II em solo urbanizado dentro de zona urbana consolidada, identificados como R.II (1)

- os espaços residenciais do tipo II destinam-se à construção de edifícios de habitação uni ou bifamiliar, admitindo-se outros usos desde que compatíveis

- Manutenção dos alinhamentos, recuos, afastamentos, altura da edificação e forma de relação dos edifícios com o espaço público, presentes em mais de metade dos edifícios da frente edificada consolidada em que se insere a pretensão;

- Os parâmetros definidos para R.II (2), nos casos em que se verifique a ausência ou impossibilidade de definir as características morfotipológicas referidas na subalínea anterior;

- Em R.II (2):

   - Índice de utilização do solo máximo de 0.80;

   - Máximo de 4 pisos;

   - Índice de impermeabilização do solo máximo de 0.80

 

Plano Director Municipal:
Este imóvel está classificado no PDM de Valongo como “Espaço Residencial R.II(1)”:

 

“SUBSECÇÃO III Espaços residenciais (R)

Artigo 50.º Caracterização

1 — Os Espaços residenciais correspondem a áreas do solo urbano do concelho destinadas predominantemente a habitação.

2 — Estes espaços dividem-se em duas subcategorias:

a) Espaços residenciais do tipo I (R.I);

b) Espaços residenciais do tipo II (R.II)

(...)

DIVISÃO II

Espaços residenciais do tipo II (R.II)

Artigo 53.º Identificação e usos

1 — Os Espaços residenciais do tipo II destinam-se à construção de edifícios de habitação uni ou bifamiliar, admitindo-se outros usos desde que compatíveis.

2 — Nas operações urbanísticas envolvendo novos edifícios, localizadas fora de

zona urbana consolidada, a afectação a usos não habitacionais não pode exceder os 60 % da área total de construção. 

3 — Estas áreas integram:

a) Espaços residenciais do tipo II em solo urbanizado dentro de zona urbana consolidada, identificados como R.II (1);

b) Espaços residenciais do tipo II em solo urbanizado fora de zona urbana consolidada, identificados como R.II (2);

(...)

Artigo 54.º Edificabilidade

1 — Nas R.II (1) e R.II (2) aplicam-se os seguintes parâmetros urbanísticos

a) Em R.II (1):

i) Manutenção dos alinhamentos, recuos, afastamentos, altura da edificação e forma de relação com o espaço público dos edifícios principais, presentes em mais de metade dos edifícios da frente edificada consolidada em que se insere a pretensão;

ii) Os parâmetros definidos para R.II (2), nos casos em que se verifique a ausência ou impossibilidade de definir as características morfotipológicas referidas na subalínea anterior;

b) Em R.II (2): 

i) Índice de utilização do solo máximo de 0.80;

ii) Máximo de 4 pisos;

iii) Alinhamentos determinados pelas características da via ou vias,

existentes ou propostas, de acordo com o previsto no Capítulo V.

c) Índice de impermeabilização do solo máximo de 60 %, no caso de novos edifícios e novas operações de loteamento, localizados fora de zona urbana consolidada.

(...)”

in “MUNICÍPIO DE VALONGO - Aviso n.º 1634/2015 - Revisão do Plano Director Municipal de Valongo (RPDMV)”, Diário da República, 2.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2015, p 4010

 

Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado!

 

Estamos disponíveis para o ajudar a realizar sonhos, seja na compra ou na venda do seu imóvel.

 

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;ID RE/MAX: 126401038-114

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