As comissões cobradas no crédito habitação em operações como o processamento de prestações de crédito ou a emissão do distrate de hipoteca têm os dias contados. Tal como avançámos neste artigo, aguardava-se a publicação em Diário da República, o que já aconteceu. Assim, os contratos de crédito habitação celebrados a partir de janeiro de 2021, já contemplam a gratuitidade destas operações.
Além do distrate de hipoteca gratuito – que a entidade bancária deve remeter ao Cliente num prazo máximo de 14 dias se forem cumpridas integralmente todas as obrigações contratuais – deixa também de ser permitida a cobrança de comissões resultantes da análise e renegociação das condições do crédito. Ou seja, num caso em que pede revisão das condições, por redução do spread ou do prazo de duração do contrato de crédito, tal procedimento será gratuito.
O diploma n.º 57/2020 prevê ainda a isenção de comissões na “emissão de declarações de dívida ou qualquer outra declaração emitida com o mesmo propósito"; mas só "quando esta tenha por fim o cumprimento de obrigações para acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos, até ao limite anual de seis declarações”.
Estas regras fazem parte de um pacote de medidas de proteção do consumidor a nível dos serviços financeiros. Caso precise de algum esclarecimento, saiba que temos uma equipa especializada, disponível para o efeito. Contacte-nos!