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Ainda há tempo para aumentar o reembolso de IRS em 2022

15 de Dez de 2021

Os contribuintes portugueses são anualmente chamados a prestar contas através do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, mais conhecido por IRS. Apurado sobre o valor dos rendimentos obtidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, é pago ou reembolsado – depende – no ano seguinte à tributação. Apesar de 2021 estar na reta final, ainda há tempo para reduzir o valor a pagar ou, consoante os casos, aumentar o reembolso de IRS em 2022.


REGISTAR TODAS AS FATURAS

É o primeiro passo. Registar todas as despesas que faz ao longo do ano, pedindo sempre fatura com número de contribuinte, vai ajudá-lo a recuperar uma parte do valor das retenções que o Estado faz no seu vencimento, por exemplo. No portal e-Fatura pode – e deve – confirmar se constam as faturas com os respetivos valores e se estão na categoria certa. Já saberá, com certeza, que as deduções dependem do tipo de despesa e que as categorias têm limites diferentes


EDUCAÇÃO E SAÚDE

Educação e saúde são, provavelmente, as deduções que mais facilmente identifica. Com a primeira pode deduzir 30% do montante suportado, até um limite de 800 euros – para quem apresenta despesas no valor de 2.667 euros. Já com a saúde pode deduzir 15% da quantia suportada ao longo do ano, até um limite de 1000 euros por agregado familiar. Mas atenção às faturas com IVA a 23%: têm de ter sempre receita médica sob pena de não beneficiar da dedução. Já confirmou se todas constam no e-fatura?


IMÓVEIS

A habitação também lhe permite beneficiar de deduções, no entanto, só em casos específicos. São aceites as rendas e os juros do crédito habitação (ambos com dedução de 15% e teto até 296 euros) mas, no caso dos últimos, só para contratos celebrados até 2011. Há ainda o caso particular dos contribuintes que se mudaram para o interior do país este ano, arrendaram casa e transferiram a residência permanente para a nova morada. Podem excecionalmente deduzir até 1.000 euros, ao invés dos habituais 502 euros. Mas para isso é necessário que tenha transferido a sua residência permanente para a nova casa arrendada. Para tudo isto, é necessária documentação, obviamente, portanto, sobretudo no caso dos arrendamentos, garanta que o Senhorio comunicou o contrato de arrendamento à Autoridade Tributária.


OS JÁ TRADICIONAIS PPR’S

A subscrição ou reforço de PPR’s tem uma procura elevada no final do ano e o IRS não será totalmente alheio a este facto: subscrever ou reforçar estes planos oferece benefícios fiscais de até 20%, consoante o rendimento, as deduções à coleta e da idade do subscritor.

No entanto, para que tenha acesso a estes benefícios, tem de cumprir algumas normas. Só pode movimentar o PPR cinco anos após a subscrição ou, se tiver 60 anos ou mais, em caso de reforma por velhice. Há ainda a possibilidade de, independentemente da idade, manter os benefícios caso movimente para pagar prestações do crédito à habitação – só não para o pode amortizar antecipadamente.

Como sempre, há exceções: o desemprego de longa duração, as doenças graves e a incapacidade permanente para o trabalho. Independentemente do caso, ao levantar o dinheiro, paga 8% sobre o rendimento – ao invés dos 28% aplicados à generalidade dos produtos de poupança.


Dezembro aproxima-se rapidamente do fim mas certamente há ainda muitas despesas a suportar. Lembre-se também depende de si pagar menos ou aumentar o reembolso de IRS em 2022. Estas são apenas algumas das formas de o fazer.


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