IMI familiar, sabe o que é e como beneficiar?
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O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis – é um dos encargos das famílias com os imóveis de que são proprietários. Se quando falamos de despesas com imóveis a atenção recai sobretudo na prestação do crédito habitação, o IMI não deixa de ter também um peso significativo no orçamento familiar anual. Ainda assim, há benefícios para alguns. Já ouviu falar do IMI familiar? Sabe que benefícios tem? E se é elegível?
Na prática, o IMI familiar trata-se de uma dedução fixa ao imposto que é disponibilizada pelas autarquias. Ao todo, Portugal já soma 253 Câmaras Municipais que disponibilizam este regime, um número que aumentou 8% segundo avançam alguns títulos, referindo um apuramento da Caixa Geral de Depósitos. Assim, consoante o número de filhos dependentes, as famílias podem beneficiar de uma redução que vai dos 20€ aos 70€.
Ainda assim, as autarquias podem definir a partir de quantos dependentes concedem o benefício. Ou seja, podem só beneficiar agregados com três ou mais dependentes a cargo, por exemplo. Mas, para beneficiar desta dedução, elas têm de comunicar a sua intensão à Autoridade Tributária até 31 de dezembro do ano a que se refere o imposto. Ou seja, para beneficiar deste “desconto” no valor a pagar este ano (que se refere ao ano passado), a autarquia deverá ter comunicado até ao final de 2021.
O IMI familiar é apenas aplicável ao imóvel que represente a habitação própria permanente, o qual deve estar registado na AT como domicílio fiscal e cuja morada esteja registada para efeitos de impostos e notificações. Mas não só. Simultaneamente, os dependentes a cargo têm de ter menos de 25 anos e não ter rendimentos. Por fim, o imóvel não pode ter proprietários de agregados familiares diferentes, ou seja, a família (ou representante) tem de ser a única proprietária.
A SUA AUTARQUIA ADERIU?
Para saber se a sua é uma das autarquias que aderiu a este regime, basta consultar aqui o Portal das Finanças. Coloque o ano e o distrito do imóvel e vai-lhe aparecer um quadro com a informação.
MAS O QUE FAZER PARA BENEFICIAR?
Na verdade, não é necessário qualquer pedido à Autoridade Tributária. É, sim, importante garantir que o seu agregado familiar está devidamente atualizado. Como? Pode dirigir-se a uma repartição de finanças ou, aconselhamos, aceder online ao Portal das Finanças. Depois de se autenticar e se tiver dificuldade em encontrar, pode utilizar o campo de pesquisa e colocar, por exemplo, “comunicar agregado familiar”. No resultado da pesquisa vai surgir a opção que procura. Depois, o desconto é aplicado automaticamente com base na informação que comunicou.
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