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Mais-valias imobiliárias: como não pagar

24 de Jun de 2022

A venda de um imóvel pressupõe o recebimento de uma quantia considerável de dinheiro e, se essa transação gerar lucro, parte é tributado pela Autoridade Tributária. Mas calma, não desespere! É possível ficar isento ou diminuir o montante a pagar ao Fisco. Preparámos este artigo especialmente para que saiba exatamente em que condições a lei lhe permite não pagar mais-valias imobiliárias.


ISENÇÃO


1- REINVESTIMENTO EM NOVA HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE

Consoante regra do Orçamento de Estado, ficar isento é possível mas só se o valor recebido for reinvestido na compra, construção ou reabilitação de uma nova habitação própria permanente. Caso assim não seja, lamentamos, vai mesmo ter de pagar. Mas, atenção, a isenção de mais-valias é válida apenas e só se o reinvestimento ocorrer entre os 24 meses anteriores à venda e os 36 posteriores.


2 – CONTRIBUITES COM MAIS DE 65 ANOS

Para os contribuintes em situação de reforma ou com mais de 65 anos de idade também é considerado “reinvestimento” a aplicação do valor das mais-valias na aquisição de um contrato de seguro, a adesão individual a um fundo de pensões aberto ou a contribuição para o regime público de capitalização. Ou seja, o reinvestimento não tem de ser obrigatoriamente num imóvel mas tem de ocorrer num período máximo de seis meses.


3 – IMÓVEIS ANTERIORES A 1989

Os imóveis adquiridos antes de 1989 estão isentos pois o código de IRS entrou em vigor em data posterior, sem efeitos retroativos.


REDUÇÃO

Se o seu caso não se enquadra em nenhum dos anteriores, saiba que há forma de reduzir o impacto deste imposto no seu orçamento. Como? Através de deduções…


1- DESPESAS COM PROCESSO DE VENDA

– Certificado energético

– IMT

– Imposto de selo

– Custo da escritura de compra e venda

– Caso recorra à mediação imobiliária para garantir a condução do processo por um profissional credenciado, pode ainda deduzir a comissão.


2 – OBRAS DE MELHORIA E MANUTENÇÃO DO IMÓVEL


Naturalmente, todas as despesas têm de estar devidamente documentadas e declaradas para que sejam enquadráveis. Caso tenha alguma dúvida e considere pertinente a ajuda de especialistas, profissionais experientes que o podem apoiar em todo o processo de venda, contacte-nos!

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